CERTIDÕES
O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feito?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, datilografada ou impressa pelo sistema de cartório.
Documentos necessários:
Quando se tratar de certidão de testamento, ela será fornecida apenas aos interessados com a apresentação de certidão de óbito do testador, conforme o artigo 816 do Código de Normas de SC.
Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País.
Para verificar os valores, consulte a tabela de emolumentos do Estado de Santa Catarina