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Certidões

CERTIDÕES

O que é?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.  Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feito?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, datilografada ou impressa pelo sistema de cartório.

Documentos necessários:

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.

Quando se tratar de certidão de testamento, ela será fornecida apenas aos interessados com a apresentação de certidão de óbito do testador, conforme o artigo 816 do Código de Normas de SC.

Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País.

 Para verificar os valores, consulte a tabela de emolumentos do Estado de Santa Catarina

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